Ter, 18 de junho de 2019, 15:42

ATIVIDADE DE EXTENSÃO É COMPONENTE OBRIGATÓRIO NA MATRIZ CURRICULAR
Veja a Resolução 7 e saiba mais

Segundo a Resolução N° 7, estas diretrizes regulamentam as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação, na forma de componentes curriculares que se vinculam à formação dos estudantes. Vale ressaltar que a prática de atividades de extensões também pode ser direcionada aos cursos superiores de pós-graduação. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

As estruturas da concepção destas Diretrizes de Extensão são benéficas não só para a sociedade acadêmica, mas também para a comunidade, pois promovem a interação dialógica por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões sociais a partir da contribuição na formação integral do estudante.

As atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades: programas; projetos; cursos e oficinas; eventos; prestação de serviços. As modalidades incluem programas institucionais e os de natureza governamental, que atendam a políticas municipais, estaduais e nacional.

As atividades de extensão devem ter sua proposta, desenvolvimento e conclusão, devidamente registrados, documentados e analisados. Elas devem ser sistematizadas e acompanhadas, com o adequado assentamento, além de serem avaliadas por instâncias administrativas institucionais. Em cada instituição de ensino superior, a extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica, que se volte para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais.

A Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa. Constitui-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

Leia a resolução e saiba mais:

Resolução 7


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