COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE ESTÁGIOS.
A Coordenação da Central de Estágios (CENEUFS), instituída a partir da Resolução nº 10/2018/CONEPE, unidade de caráter operacional, responsável pelo gerenciamento das ações relativas à formalização das relações dos estágios curricular obrigatório e não obrigatório, com a função de orientar departamentos, núcleos, discentes e instituições externas sobre a atual legislação de estágios e seus respectivos processos para se estabelecer a relação de vínculo com o estagiário, promover a divulgação de vagas de estágio e emprego, fomentar novos campos de estágio, receber demandas para formalização de convênios e manter cadastro das instituições concedentes atualizado no SIGAA.
Compete à Coordenação da Central de Estágios:
- Prestar assessoria a comunidade acadêmica e comunidade externa sobre os procedimentos para a formalização do estágio de acordo com a legislação Federal vigente e Resoluções internas da UFS.
- Promover a divulgação de vagas de estágio e emprego em parceria com as instituições concedentes por meio do SIGAA.
- Prover meios para o desenvolvimento de estágio dos (as) discentes.
- Proporcionar condições para atualização profissional do (da) discente em parceria com as instituições concedentes e as respectivas unidades acadêmicas, mediante palestras, seminários e treinamentos.
- Acompanhar os processos de estágio curricular obrigatório e não obrigatórios submetidos no SIGAA.
- Acompanhar, periodicamente, juntamente com os Campi, Centros, Departamentos e Núcleos, os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios em execução.
- Manter cadastro atualizado de todas as instituições concedentes com suas demandas e ofertas de estágio;
- Acompanhar e avaliar a sistemática de funcionamento do sistema de estágio junto a Superintendência de Tecnologia da Informação da UFS (STI).
9. Alimentar e encaminhar mensalmente planilha de Seguro Contra Acidentes Pessoais de todos os (as) discentes vinculados (as) aos estágios, projetos e programas que faz jus ao benefício.
- Participar do treinamento de pessoal quando relacionado às atividades da PROEX.
O que é o Estágio?
Conforme disposto no Art. 1° da Lei 11.788/2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio visa ainda ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o desenvolvimento profissional. Conforme determinação das diretrizes curriculares de cada curso e seus projetos pedagógicos pode ser obrigatório ou não obrigatório e os (as) discentes devem estar matriculado e com frequência regular.
Estágio Curricular Obrigatório:
Estágio curricular obrigatório é aquele definido como componente curricular obrigatório na matriz curricular do projeto pedagógico do curso, dando cumprimento da carga horária pelo (a) discente como requisito para a obtenção de seu diploma. É supervisionado na instituição concedente por profissional graduado na área de formação do (a) discente e na UFS pelo (a) professor (a) orientador (a) pedagógico (a) indicado (a) pelo Departamento/Núcleo.
Estágio Curricular Não Obrigatório:
Estágio curricular não obrigatório é aquele realizado voluntariamente pelo (a) discente, podendo ou não gerar créditos para o seu currículo, de acordo com o que determina o projeto pedagógico do curso. É supervisionado na instituição concedente por profissional graduado na área de formação do (a) discente e na UFS pelo (a) professor (a) orientador (a) pedagógico (a) indicado pelo Departamento/Núcleo. Cabe a UFS avaliar por meio do Sistema SIGAA as informações registradas pelas instituições, tais como: local do estágio; pertinência do plano de atividades; indicação do (a) profissional recomendado (a) para a supervisão técnica e a situação acadêmica do (a) discente quanto aos requisitos necessários para a realização do estágio.
Como proceder para se constituir a relação de Estágio?
A relação do estágio entre a UFS, a CONCEDENTE e o (a) DISCENTE, poderá ser estabelecida por meio do instrumento jurídico do Termo de Compromisso de Estágio formalizado entre as partes via SIGAA. Para tanto, se faz necessário o cadastro da instituição concedente de estágio no referido sistema visando disponibilizar vagas e acompanhar os processos de registro dos estágios acessando o Portal do Concedente. O cadastro da concedente será realizado mediante submissão dos dados no SIGAA pela unidade acadêmica do (a) discente, assim como por solicitação do (a) discente ou da concedente, acessando a página pública da UFS, conforme passos abaixo:
www.sigaa.ufs.br > Selecionar o link "Estágio" localizado no lado esquerdo do monitor > Clicar em "Solicitar Cadastro de Instituição" > Preencher o formulário anexando a cópia da Carteira de Identidade e do CPF do (s) responsável (is) e submeter.
O sistema viabiliza maior transparência dos procedimentos favorecendo a toda nossa comunidade discente, docente e externa com maior agilidade nos tramites necessários a concessão e oficialização dos estágios. A instituição concedente poderá acessar a plataforma no SIGAA por meio do Portal do Concedente, gerenciando a divulgação de seus editais de vagas e selecionando discentes que manifestarem interesse em seus processos seletivos, bem como acompanhar os status das avaliações dos estágios submetidos junto à UFS e realizar a assinatura eletrônica dos Termos de Compromisso de Estágio após o deferimento da solicitação pelo(a) respectivo professor(a) orientador(a) pedagógico(a).
Quando envolver Agente de Integração, será necessária a formalização prévia do Convênio de Estágios entre o Agente Integrador e a Instituição de Ensino.
Os órgãos ou entidades podem recorrer aos serviços de agentes de integração públicos ou privados para atuarem como auxiliares no processo de oficialização do estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
O (A) discente que desejar participar de qualquer uma das modalidades de estágio citadas deverá acompanhar no SIGAA/Discente as disponibilizações de vagas de estágio cadastradas pelas instituições concedentes.
ATENÇÃO: Caso a instituição CONCEDENTE faça opção pela formalização do convênio, deverá consultar o arquivo com as informações disponibilizadas na sub-aba “Termos de Convênio”. |
LInk dos Processos Organizacionais da CENEUFS: ,
https://www.processosorganizacionais.ufs.br/group/extensao?q=ceneufs&sort=score+desc%2C+metadata_modified+desc
Localização:
Pavimento Superior do Prédio da Reitoria na Pró-reitoria de Extensão e Cultura
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos
Av. Marechal Rondon, s/n, Jd. Rosa Elze - São Cristóvão/SE, CEP 49100-000.
Horário de atendimento externo:
De segunda a sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
Contatos:
Email: ceneufs@academico.ufs.br
Telefones: 3194-6420/6560/7156/7549 e (79) 98133-5754
Ceneufs/Proex /UFS
· Orientação Normativa nº 2, de 24 de Junho de 2016 - estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.