1 - QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS LEGAIS QUE DEVEM EMBASAR AS PROPOSTAS DE CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFS?
Resolucão 07/2018/CNE/CES/MEC e Resolução 28/2022/CONEPE/UFS.
2 - QUAL É A CARGA HORÁRIA PREVISTA PARA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO?
O mínimo de 10% da carga horária total do curso deverá ser cumprida por todas/os as/os graduandas/os em ações extensionistas. Esta carga horária de extensão está incluída na carga horária total do curso e deve constar no fluxograma e na matriz curricular. Exemplo: se o curso tem carga horária total de 4000 h, a/o graduanda/o deverá cumprir o mínimo de 400h de extensão em quaisquer de suas modalidades. Não se trata de 4000 h de carga horária somadas a 400 h de extensão, pois, se assim fosse, a/o graduanda/o teria obrigação de integralizar 4400h.
Portanto, a carga horária total do curso, para o cálculo dos 10% de atividades de extensão previstos como atividade obrigatória para todos os/as estudantes de cursos de graduação, não deve ser calculada com base no somatório dos demais componentes, mas sim , já incluindo a carga horária de extensão, que passou a ser componente curricular obrigatório, integrando a carga horária total do curso.
3 - SEM AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, A EXTENSÃO VAI DIMINUIR O TEMPO DE APRENDIZADO DOS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DOS COMPONENTES CURRICULARES?
Não. A extensão não deve ser vista como atividade complementar, mas como uma metodologia que irá contribuir no aprendizado e na formação das/os graduandas/os.
4 - EM UMA DISCIPLINA DE 30H QUE POSSUI 8H DE CURRICULARIZACÃO, A CARGA HORÁRIA CURRICULARIZADA (8H) DEVE SER DEDICADA EXCLUSIVAMENTE EM AÇÕES COM A COMUNIDADE EXTERNA?
Não, pois uma atividade de extensão inclui, além do tempo de execução com a comunidade, o planejamento e a estruturação das atividades. Um EVENTO com pauta artística, por exemplo, requer um tempo de preparação maior que a execução propriamente dita. Nesse sentido, dentro dessas 8h, podemos considerar 7h de planejamento/ensaios e 1h de atividade com a comunidade, por exemplo. Lembre-se que a atividade deve ser realizada em diálogo com a comunidade desde o primeiro momento.
5 - PROFESSORES DAS DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA EXTENSIONISTA SE ENQUADRAM, AUTOMATICAMENTE, COMO SE ATUASSEM EM EXTENSÃO? OU ESSAS DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA EXTENSIONISTA CONTABILIZAM APENAS COMO ENSINO PARA O (A ) DOCENTE?
São horas de ensino, uma vez que é integrada a carga horária da própria disciplina.
6 - A ATUAÇÃO DOS DISCENTES PRECISA SER NECESSARIAMENTE NA MESMA ATRIBUICÃO?
Não. Trata-se de uma atividade pedagógica como outra qualquer. Eles atuarão como comissão organizadora e poderão desenvolver atividades diferentes. Por exemplo, pensando em um recital, sarau ou evento, seria formativo para esses(as) alunos(as) que alguém se preocupasse com a passagem do som, afinação dos instrumentos, outros pela programação, gravação, edição, folder, divulgação, inscrição etc. Todos teriam atividades complementares e igualmente formativas. Sempre que possível, procure garantir essa mobilidade dentro das atribuições para que o(a) aluno(a) tenha a experiência mais enriquecedora possível.
7 - O (A) PROFESSOR SUBSTITUTO OU TEMPORÁRIO TAMBÉM PODE CADASTRAR UMA ATIVIDADE DE EXTENSÃO?
Sim.
8 - COMO SERÁ DISTRIBUIDA A CARGA HORÁRIA EXTENSIONISTA NOS COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS DO CURRÍCULO PADRÃO E NO GRUPO DE OPTATIVAS DE EXTENSÃO?
Os cursos de graduação deverão distribuir parte da carga horária mínima (10%) destinada às atividades de extensão nos componentes curriculares obrigatórios do Currículo Padrão e parte num Grupo de Optativas de Extensão, que integrará o Currículo Complementar. O Grupo de Optativas de Extensão, a ser inserido no Currículo Complementar, possui caráter flexível, podendo ser ampliado, e será composto obrigatoriamente por uma base fixa formada por quatro componentes curriculares: I. UFS - Comunidade; II. SEMAC; III. Atividades de Extensão, e, IV. Ação Complementar de Extensão – ACEX. Não há percentual fixo definido para a divisão da carga horária mínima extensionista entre os componentes curriculares obrigatórios do Currículo Padrão e o Grupo de Optativas de Extensão, cabendo a decisão desta divisão aos colegiados dos cursos de graduacão.
9 - COMO SE DARÁ A ALOCACÃO DA CARGA HORÁRIA EXTENSIONISTA EM UM COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURRÍCULO PADRÃO?
A alocação de carga horária não deve ultrapassar o limite de 50% da carga horária total prevista para o componente, excetuando-se apenas aqueles componentes criados especificamente para contemplar atividades de extensão.
10 - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PODE SER CONSIDERADO ATIVIDADE EXTENSIONISTA PARA FINS DA CURRICULARIZACÃO?
Sim. Nesse caso, a carga horária somente poderá ser atribuída àqueles estágios que estiverem previstos nos projetos pedagógicos dos cursos e cumpram as premissas de caracterização como extensão e nos quais o(a) estudante seja o(a) protagonista da atividade que beneficia diretamente algum grupo social (por exemplo, hospital, escola, organização da sociedade civil). Deve-se lembrar que a inserção de atividade de extensão nas ementas dos estágios curriculares obrigatórios não implica, pedagogicamente, em substituição da carga horária destinada à prática do exercício profissional do discente por carga horária de extensão, antes, ambas devem ocorrer de modo dialógico e integrado, em momentos distintos e ampliando as possibilidades de interação com a sociedade.
11 - SE JÁ HÁ PREVISÃO DA CARGA HORÁRIA EXTENSIONISTA NO PPC E, POR CONSEQUÊNCIA, NO MÓDULO DE GRADUACÃO PARA OS COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS DO CURRÍCULO PADRÃO, POR QUE PRECISO CADASTRAR A ATIVIDADE NO MÓDULO DE EXTENSÃO?
As atividades de extensão que integram os respectivos projetos pedagógicos dos cursos devem ter suas propostas e planejamentos devidamente registrados e documentados, de modo que seja possível organizar os planos de trabalho, as metodologias, os instrumentos e os conhecimentos gerados para posterior avaliação institucional. Quanto mais dados institucionais registrados de tais atividades,como o tipo de atividade de extensão, alcance (público), metodologia, entre outras informações necessárias para o devido registro da formação discente, maiores serão os nossos indicadores que comprovam o desenvolvimento dessas atividades viabilizando, inclusive, mais recursos para a instituicão.
12 - COMO SE DÁ A OPERACIONALIZACÃO DO CADASTRO DA ATIVIDADE EXTENSIONISTA NO SIGAA VINCULADA A TURMA, OU SEJA, VINCULADA A UM COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURRÍCULO PADRÃO?
No menu extensão selecionar a opcão submeter nova proposta e em seguida a opção “A ação é parte integrante da Carga Horária de turma(s)”. Importante lembrar que para este caso, a turma somente irá aparecer se ela tiver vinculada a um componente curricular obrigatório definido no PPC do curso. Essa leitura será feita pelo módulo de extensão com a informação advinda do módulo de graduacão, onde a carga horária de extensão é registrada pelo DEAPE. Nese tipo de cadastro, não há edital da PROEX a vincular. A turma será migrada automaticamente para o módulo de extensão. Também não há certificacão nem para o docente nem para o aluno, pois a atividade já faz parte da carga horária da turma e é entendida como ensino (Ver pergunta 5).
13 - POSSO COLOCAR MEMBRO EXTERNO A TURMA NUMA ATIVIDADE VINCULADA A UM COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURRÍCULO PADRÃO?
Não. A atividade é regência e deve ser desenvolvida pelo(a) docente com sua(s) turma(s). Membros externos à turma podem ser inseridos nas atividades de extensão do grupo optativas, vinculadas a editais da PROEX, onde todos os membros da equipe bem como participantes ouvintes são certificados.
14 - FIZ UM CURSO OU EVENTO CUJA CARGA HORÁRIA ESTÁ VINCULADA A UM COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURRÍCULO PADRÃO COM A COMUNIDADE EXTERNA E QUERO CERTIFICAR ESSA COMUNIDADE (OS PARTICIPANTES OUVINTES). POSSO?
Sim. Nesse caso, por se tratar de uma atividade (curso ou evento) vinculada a um componente curricular obrigatório, não haverá certificacão para o docente e para a turma. Em se tratando de curso e evento, será possivel abrir inscricões para participantes ouvintes e esses poderão ser certificados, desde que devidamente inscritos no Portal de cursos e eventos da UFS.
15 - REALIZEI UMA ATIVIDADE DE EXTENSÃO VINCULADA A UM COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURRÍCULO PADRÃO MAS NÃO A CADASTREI NO SIGAA MÓDULO DE EXTENSÃO. É POSSÍVEL CADASTRÁ-LA COM DATA RETROATIVA?
Sim. Para tanto, será necessário cadastrar a atividade vinculada a carga horária de turma com a data inicial em que estiver realizando a submissão e depois solicitar a PROEX a alteração para a data retroativa em que a atividade foi realizada. A solicitacão deverá ser feita via SEI para a CAEX ou pelo e-mail caex.proex@academico.ufs.br.
16 - COMO FICA A CONSOLIDAÇÃO DA DISCIPLINA DE UM COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURRÍCULO PADRÃO QUE POSSUI CARGA HORÁRIA DE EXTENSÃO?
Após cadastrada a atividade no módulo de extensão, será preciso encerrá-la por meio do relatório final. Este relatório é um questionário padrão que já existe no SIGAA (Menu extensão>relatórios). Após homologado pelo departamento do(a) docente e pela PROEX, será possível a consolidação da disciplina no módulo de graduação.
17 - COMO SE DÁ A OPERACIONALIZACÃO DO CADASTRO DA ATIVIDADE EXTENSIONISTA NO SIGAA PARA O COMPONENTE DO GRUPO DE OPTATIVAS (UFS COMUNIDADE, SEMAC, ATIVIDADES DE EXTENSÃO - PROGRAMAS, PROJETOS, CURSOS E EVENTOS?
No menu extensão selecionar a opcão submeter nova proposta e selecionar "Atividade Optativa de Extensão". Será aberto o cadastro para selecionar um dos editais abertos pela PROEX para Ufs comunidade, semac, programas - Ligas ou Empresas Juniores, projetos, cursos ou eventos, exceto para o componente denominado ACEX, o qual será tratado mais adiante. Os componentes curriculars do grupo optativas de extensão serão integralizados a partir da apresentação pelo discente de certificação institucional emitida pela PROEX. Para tanto, o discente deverá abrir processo endereçado ao Colegiado de Curso, que avaliará a certificação apresentada e autorizará ou não a integralização de sua carga horária, remetendo o processo ao DAA para seu registro no histórico escolar.
18 - O QUE É AÇÃO COMPLEMENTAR DE EXTENSÃO (ACEX), QUE FAZ PARTE DO GRUPO DE OPTATIVAS DE EXTENSÃO?
A Ação Complementar de Extensão (ACEX) é um componente curricular caracterizado como atividade integradora de formação, de orientação coletiva, cuja oferta está associada diretamente às demandas curriculares dos cursos de graduação, uma vez avaliada a necessidade de ampliação da formação discente em determinada área de conhecimento. A ACEX, apesar de fazer parte do grupo de optativas, não é vinculada a um edital da PROEX. A oferta do componente ACEX é feita pela abertura de turma com carga horária limitada a 60 horas.
19 - COMO REGISTRO O COMPONENTE ACEX NO MÓDULO EXTENSÃO?
No menu extensão selecionar a opcão submeter nova proposta e em seguida a opção “A ação é parte integrante da Carga Horária de turma(s)”.
20 - EXISTE UM MANUAL COM O PASSO A PASSO PARA O CADASTRO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO NO MÓDULO DE EXTENSÃO PARA OS COMPONENTES OBRIGATÓRIOS E PARA O GRUPO DE OPTATIVAS?
Sim. Para acessar clique no link: MANUAL DE SUBMISSÁO DE AÇÃO DE EXTENSÃO.