APRESENTAÇÃO

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX) é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de extensão e cultura acadêmica da Universidade, competindo-lhe:

I. coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas unidades integrantes da Pró-Reitoria;

II. atuar junto aos setores e órgãos públicos, com vistas à realização de parcerias para implementação de programas e projetos de extensão e cultura;

III. estabelecer parcerias com empresas, instituições, órgãos públicos ou privados, organizações não-governamentais (ONGs) e representações de movimentos sociais;

IV. elaborar plano anual de atividades da Pró-Reitoria, tendo por base a estratégia de integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

V. fortalecer os canais de diálogo com a sociedade civil no tocante ao desenvolvimento de ações extensionistas e culturais nas diversas áreas de atuação da Pró-Reitoria;

VI. promover ações integradoras com setores econômicos e produtivos, com vistas à realização de estágios discentes;

VII. estimular as ações no campo do empreendedorismo e das tecnologias sociais e ambientais;

VIII. estabelecer ações integradas com departamentos/núcleos e centros/campi para promoção e apoio de eventos de extensão e cultura;

IX. coordenar os programas institucionais de apoio à extensão, cultura e outros correlatos, e,

X. supervisionar a coordenação das atividades do Coro e da Orquestra UFS.

 

Estrutura Organizacional

A PROEX conta com a seguinte estrutura organizacional:

I. Coordenação de Atividades de Extensão (CAEX):

a) Divisão de Avaliação de Extensão (DAE), e

b) Divisão de Apoio à Gestão (DAG);

II. Coordenação da Central de Estágios UFS (CENEUFS):

a) Divisão de Fomento e Captação de Vagas (DIFCAV);

III. Coordenação de Tecnologias Sociais e Ambientais (CTSA):

a) Escritório de Projetos de Extensão e Tecnologias Sociais (EPTS);

IV. Coordenação de Cultura (CCULT):

a) Centro de Cultura e Arte (CULTART);

V. Centro de Empreendedorismo (CEMP);

VI. Museus:

a) Museu do Homem Sergipano (MUHSE), e,

b) Museu de Arqueologia de Xingó (MAX);

Resolução nº 41/2023 CONSU UFS

 

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

Profa. Dra. Josefa de Lisboa Santos
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