1. Comitê gestor das Ligas acadêmicas - Resolução Nº 07/2018/CONEPE
O acompanhamento das Ligas Acadêmicas deverá ser realizado pela unidade acadêmica na
qual se iniciou o processo de criação da Liga, pelo Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas e pelo
Fórum das Ligas Acadêmicas.
Compete ao Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas:
I. Avaliar as propostas de criação de Ligas Acadêmicas aprovadas nas unidades de
origem e cadastradas junto a Pró-Reitoria de Extensão-PROEX, emitindo parecer
pela sua aprovação ou rejeição;
II. Avaliar o relatório final de atividades das Ligas Acadêmicas;
III. Assessorar a PROEX nos assuntos relacionados às Ligas Acadêmicas
As Ligas Acadêmicas deverão apresentar anualmente à PROEX para apreciação pelo Comitê
Gestor das Ligas Acadêmicas.:
- Plano de Trabalho
- Relatório Final de suas atividades
Composição: O Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas, designado pelo Reitor, será composto:
I. pelo Pró-Reitor de Extensão ou seu substituto designado;
II. pelo Pró-Reitor de Graduação ou seu substituto designado;
III. por dois professores representando os docentes tutores das Ligas Acadêmicas, e,
IV. por três representantes discentes indicados pelo Fórum das Ligas Acadêmicas.
2. Comitê gestor das Empresas Juniores - Resolução Nº 53/2013/CONEPE
Compete ao Comitê Gestor das Empresas Juniores:
I. receber e examinar as propostas de criação e qualificação de Empresas Juniores enviadas pelos Centro e Conselhos de Campus, emitindo parecer pela sua aprovação ou rejeição e submetendo-o à aprovação do Reitor;
II. acompanhar e fiscalizar as atividades executadas pelas Empresas Juniores e os resultados obtidos;
III. sugerir ajustes nas propostas de criação de Empresas Juniores ou medidas para sanar as irregularidades encontradas, e,
IV. denunciar ao Reitor as irregularidades encontradas nas Empresas Juniores e sugerir as medidas saneadoras ou a sua desqualificação.
As Empresas Juniores deverão apresentar anualmente à PROEX para apreciação pelo Comitê Gestor das Empresas Juniores:
relatório anual de atividades
Composição: O Comitê Gestor das Empresas Juniores, designado pelo Reitor, será composto:
I. pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários ou pelo seu substituto designado;
II. pelo Pró-Reitor de Graduação ou pelo seu substituto designado;
III. pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa ou pelo seu substituto designado;
IV. pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis ou pelo seu substituto designado;
V. por um professor que atue na área de Administração de Empresas da UFS, indicado pelo Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) do Campus de São Cristóvão e um professor indicado pelo Diretor do Campus de Itabaiana;
VI. por um professor em sistema de rodízio representante do Centro ou do Campus, com mandato de dois anos não renováveis, sendo o seu substituto diferente do Centro ou Campus e que não tenha ocupado o cargo anteriormente, até todos os Centros ou Campi terem participado, e,
VII. três representantes das Empresas Juniores integrantes da categoria de membro efetivo.