Comitês

1. Comitê gestor das Ligas acadêmicas - Resolução Nº 07/2018/CONEPE
O acompanhamento das Ligas Acadêmicas deverá ser realizado pela unidade acadêmica na
qual se iniciou o processo de criação da Liga, pelo Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas e pelo
Fórum das Ligas Acadêmicas.

Compete ao Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas:
   I. Avaliar as propostas de criação de Ligas Acadêmicas aprovadas nas unidades de
origem e cadastradas junto a Pró-Reitoria de Extensão-PROEX, emitindo parecer
pela sua aprovação ou rejeição;
   II. Avaliar o relatório final de atividades das Ligas Acadêmicas;
   III. Assessorar a PROEX nos assuntos relacionados às Ligas Acadêmicas

As Ligas Acadêmicas deverão apresentar anualmente à PROEX para apreciação pelo Comitê
Gestor das Ligas Acadêmicas.:

  •  Plano de Trabalho
  • Relatório Final de suas atividades

Composição: O Comitê Gestor das Ligas Acadêmicas, designado pelo Reitor, será composto:

   I. pelo Pró-Reitor de Extensão ou seu substituto designado; 

   II. pelo Pró-Reitor de Graduação ou seu substituto designado; 

   III. por dois professores representando os docentes tutores das Ligas Acadêmicas, e, 

   IV. por três representantes discentes indicados pelo Fórum das Ligas Acadêmicas.

 

2. Comitê gestor das Empresas Juniores - Resolução Nº 53/2013/CONEPE

Compete ao Comitê Gestor das Empresas Juniores: 

    I. receber e examinar as propostas de criação e qualificação de Empresas Juniores enviadas pelos Centro e Conselhos de Campus, emitindo parecer pela sua aprovação ou rejeição e submetendo-o à aprovação do Reitor; 

   II. acompanhar e fiscalizar as atividades executadas pelas Empresas Juniores e os resultados obtidos;

   III. sugerir ajustes nas propostas de criação de Empresas Juniores ou medidas para sanar as irregularidades encontradas, e,

   IV. denunciar ao Reitor as irregularidades encontradas nas Empresas Juniores e sugerir as medidas saneadoras ou a sua desqualificação.  

As Empresas Juniores deverão apresentar anualmente à PROEX para apreciação pelo Comitê Gestor das Empresas Juniores: 

  •  relatório anual de atividades

 

Composição: O Comitê Gestor das Empresas Juniores, designado pelo Reitor, será composto:

I. pelo Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários ou pelo seu substituto designado; 

II. pelo Pró-Reitor de Graduação ou pelo seu substituto designado; 

III. pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa ou pelo seu substituto designado; 

IV. pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis ou pelo seu substituto designado; 

V. por um professor que atue na área de Administração de Empresas da UFS, indicado pelo Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) do Campus de São Cristóvão e um professor indicado pelo Diretor do Campus de Itabaiana; 

VI. por um professor em sistema de rodízio representante do Centro ou do Campus, com mandato de dois anos não renováveis, sendo o seu substituto diferente do Centro ou Campus e que não tenha ocupado o cargo anteriormente, até todos os Centros ou Campi terem participado, e, 

VII. três representantes das Empresas Juniores integrantes da categoria de membro efetivo. 

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