Segundo o Art. 8º da Resolução nº 53/2016/CONEPE, a Prestação de Serviços constitui a atividade que compreende a execução ou a participação em tarefas profissionais fundamentadas em habilidades e conhecimentos que visem o desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a transferência de conhecimento e tecnologia à sociedade, nos quais ocorra o financiamento externo à Universidade, previsto na origem da proposta.
Conforme, ainda, o Art. 8º, seu Parágrafo único informa que a prestação de serviços deverá contemplar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com envolvimento de docentes e discentes nas atividades, podendo ser ofertada de forma direta pela UFS ou pelo estabelecimento de convênio com instituição pública ou privada.
Então, entende-se que a prestação de serviços são atividades de caráter multidisciplinar, permanente ou eventual realizadas nas comunidades, com financiamento externo a universidade, compreendendo a execução ou a participação em tarefas profissionais fundamentadas em habilidades e conhecimentos de domínio da Universidade, que possibilite uma melhor qualidade de vida por meio da transferência de conhecimento e tecnologia considerando à indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão.
Proex/UFS