COMUNICADO PRAZO PARA INCLUSÃO DE CURSOS E EVENTOS

ATENÇÃO!

 

Informamos que em obediência ao art. 5°, parágrafo único da IN 001/2014/PROEX que dispõe: “Os eventos devem ser cadastrados com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data de início dos mesmos”, a PROEX não realizará a partir do presente comunicado alterações de datas no sistema SIGAA para cursos e eventos que não obedeçam ao prazo mínimo estabelecido. Assim, solicitamos atenção dos coordenadores de cursos e eventos quanto à prévia realização do cadastro.

Em tempo, informamos que ainda que obedecido o prazo retromencionado, solicitações de alterações em local, data, horário ou qualquer outra alteração deverá ser justificada. Após análise, a ação será devolvida ao Coordenador com o status “CADASTRO EM ANDAMENTO”. Após fazer as alterações solicitadas, o Coordenador deverá solicitar NOVA APROVAÇÃO DEPARTAMENTAL, e, após isso a ação será analisada pela PROEX. As solicitações de alteração devem ser enviadas ao e-mail dice.proexufs@gmail.com.

As ações de extensão (cursos e eventos) que não possuírem no corpo do cadastro a informação precisa do local de realização serão devolvidas pela PROEX.

 

 

São Cristovão, 26 de Novembro de 2018

GUIDIONALDO PINTO LIRIO JUNIOR

COORDENADOR DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO

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