Conforme o Art. 95 do Regimento Interno da UFS, à Divisão de Prestação de Serviços(DIPRES) compete:
I. acompanhar junto com o Comitê Gestor, a criação e atuação das empresas juniores da UFS, estimulando a formação de uma cultura empreendedora;
II. orientar e acompanhar, junto com a POSGRAP, as incubadoras existentes na UFS e, de forma específica, aquelas de base social;
III. apoiar, juntamente com a POSGRAP, as empresas incubadas na elaboração e gestão de projetos;
IV. incentivar, junto com a POSGRAP, a transferência de tecnologia entre a UFS e as empresas incubadas;
V. oferecer orientação em áreas estratégicas para o desenvolvimento de tecnologias, negócios, gestão social e ambiental;
VI. articular parcerias, objetivando estimular a prestação de serviços na UFS, tendo como base a legislação vigente, e,
VII. exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.