A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Sergipe (UFS), no uso de suas atribuições, torna pública abertura de cadastro de projetos de extensão, do grupo optativas de extensão, vinculados aos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), desenvolvidos obrigatoriamente com a participação de estudantes de graduação em planos de trabalho, conforme preceitua o art. 18, parágrafo único da Resolução n° 47/2019/CONEPE.
MANUAL DE SUBMISSÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2022/CONEPE
(...)
Art. 11. A inserção de atividades de extensão no Currículo Complementar dos cursos de graduação da UFS, para efeito de cumprimento do disposto no Art.1º desta resolução, ocorrerá tão somente na forma da inclusão de um Grupo de Optativas de Extensão.
§1º O grupo de optativas é um recurso previsto pela Resolução nº 14/2015/CONEPE e doravante, para efeito da curricularização da extensão, será denominado de Grupo de Optativas de Extensão.
§2º No Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deverá estar definida a carga horária a ser cumprida pelo discente no Grupo de Optativas de Extensão.
EDITAL PROEX RAEX N° 10 - REGISTRO DE PROJETOS DE EXTENSÃO (OPTATIVAS DE EXTENSÃO)